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Justiça determina a soltura de Deolane Bezerra e mais 16 investigados em operação contra lavagem de dinheiro e jogos ilegais

A decisão foi proferida na noite desta segunda-feira (23) pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão.


O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou, na noite desta segunda-feira (23), a libertação de 17 suspeitos detidos na Operação Integration, que investiga um esquema de lavagem de dinheiro e jogos ilegais. Entre os soltos estão a influenciadora Deolane Bezerra, sua mãe Solange Bezerra, e o empresário Darwin Henrique da Silva Filho, dono da Esportes da Sorte.


Deolane foi presa em 4 de setembro no Recife e liberada para prisão domiciliar no dia 9. No entanto, ao comparecer ao fórum para colocar tornozeleira eletrônica, em 10 de setembro, teve o benefício revogado por violar a ordem judicial que a proibia de se manifestar publicamente, sendo enviada ao presídio de Buíque, onde permaneceu desde então.


A decisão foi proferida pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, relator do caso, que acolheu o pedido de habeas corpus da defesa de Darwin Henrique da Silva Filho, estendendo o relaxamento da prisão aos outros detidos. Mais cedo, a Justiça decretou a prisão preventiva do cantor Gusttavo Lima, suspeito de envolvimento no mesmo esquema. Ele, no entanto, não foi contemplado pelo habeas corpus.


Além de Darwin Filho, os seguintes investigados foram beneficiados pela decisão:


- Maria Eduarda Quinto Filizola (em prisão domiciliar);

- Dayse Henrique da Silva;

- Marcela Tavares Henrique da Silva (em prisão domiciliar);

- Eduardo Pedrosa Campos;

- Maria Aparecida Tavares de Melo;

- Giorgia Duarte Emerenciano;

- Maria Bernadette Pedrosa Campos;

- Maria Carmen Penna Pedrosa;

- Edson Antonio Lenzi;

- Deolane Bezerra Santos;

- Solange Alves Bezerra;

- José André da Rocha Neto;

- Aislla Sabrina Truta Henriques Rocha;

- Rayssa Ferreira Santana Rocha;

- Ruy Conolly Peixoto;

- Thiago Heitor Presser.



Entre os beneficiados pela decisão estão José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Truta Henriques Rocha, proprietários da empresa Vai de Bet. O casal, que era considerado foragido, segundo as investigações, teria viajado com Gusttavo Lima de Goiânia para a Grécia no início deste mês, poucos dias após o início da Operação Integration.


Diferentemente da decisão anterior que concedeu o primeiro habeas corpus, desta vez, Deolane e os demais investigados não serão obrigados a usar tornozeleira eletrônica. Além da liberação, o desembargador impôs as seguintes condições:


- Não podem mudar de endereço sem autorização judicial prévia;

- Não podem se ausentar da Comarca onde residem, sem autorização judicial;

- Não podem cometer novas infrações penais dolosas;

- Devem comparecer em até 24 horas à 12ª Vara Criminal da Capital para assinar um Termo de Compromisso, tomar ciência das medidas cautelares e atualizar seu endereço.


O magistrado também proibiu os investigados de frequentar qualquer empresa relacionada à Operação Integration, além de participar de decisões sobre atividades econômicas de empresas envolvidas na investigação. Eles estão, ainda, impedidos de realizar publicidade ou mencionar plataformas de jogos.


O desembargador Guilliod manteve os bloqueios de valores e o sequestro de bens, conforme solicitado pela Polícia Civil no curso da investigação da Operação Integration.


**Desembargador cita parecer do MPPE**


O desembargador Eduardo Guilliod Maranhão fundamentou sua decisão com base no parecer do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que na sexta-feira (20) devolveu o inquérito à Polícia Civil, solicitando novas diligências. Além disso, o MPPE recomendou a substituição das prisões preventivas por "outras medidas cautelares".


O juiz destacou que a solicitação de novas diligências indica a falta de elementos suficientes para apresentar denúncia ao Judiciário, o que “acarretaria um constrangimento ilegal em relação à prisão preventiva dos investigados”.


"A partir do momento em que o órgão ministerial não está convicto para oferecer a denúncia, a fragilidade da autoria e da própria materialidade delitiva se torna evidente, o que compromete a justificativa para a manutenção da prisão preventiva", consta na decisão.


O magistrado concluiu que a "falta de convicção manifestada pelo pedido de diligências impõe a revogação das prisões preventivas".

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