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Foto do escritorisaias samuel

Descubra como localizar seu local de votação nas eleições municipais

Você pode consultar onde votar através do site do TSE ou utilizando o aplicativo e-Título.


Neste domingo (6), aproximadamente 155,9 milhões de eleitores em 5.569 municípios devem comparecer às urnas para eleger prefeitos e vereadores. Para evitar deslocamentos desnecessários no dia da votação, a Justiça Eleitoral recomenda que os cidadãos confirmem com antecedência seus locais de votação.


### Como Consultar seu Local de Votação


**No site do TSE**

A consulta é simples: acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral e vá até a página de Atendimento Eleitoral. Clique em "Onde Votar". Para autenticar sua identidade, você pode informar seu nome, número do título de eleitor ou CPF, além da data de nascimento e o nome da mãe.


**Autoatendimento Eleitoral**

Os 26 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) também disponibilizam páginas para que os eleitores possam pesquisar essas informações. Após preencher os dados necessários, você receberá informações sobre sua inscrição, zona eleitoral e local de votação.


**Aplicativo e-Título**

O aplicativo e-Título já informa o local de votação logo na tela inicial, logo abaixo do nome do eleitor. Além disso, o app utiliza geolocalização para direcionar os usuários até sua seção eleitoral. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente em lojas virtuais de aplicativos para smartphones com sistemas Android e iOS até o dia 5 de outubro, um dia antes das eleições.


### Documentos Necessários


No dia da eleição, o título de eleitor não é obrigatório; a versão digital, o e-Título, pode ser utilizada. Contudo, o documento deve estar regular. Eleitores com inscrição cancelada ou suspensa não aparecerão na lista de sua seção eleitoral.


Na seção, será necessário apresentar um documento oficial com foto, que pode ser: o e-Título, carteira de identidade, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação (CNH). A Justiça Eleitoral destaca que documentos com data de validade expirada serão aceitos, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.

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